TJSP - 1002659-59.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002659-59.2024.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia de Lima Silva -
Vistos.
Consta dos autos as matrículas do imóvel usucapiendo n. 146/069 (fls.59/57); confrontante lote 13 (fls.58/63) e lote dos fundos n. 47 (fls.64/67).
No entanto, a partir do documento à fl.50, percebe-se que o lote 12 foi subdividido, confrontante o imóvel usucapiendo com o lote n.11, 12-b e 47.
Assim, faltante a matrícula do imóvel n.11.
Providencie a serventia, ante a gratuidade deferida, a pesquisa da matrícula confrontante ao imóvel usucapiendo de n. 11 (matrícula 146.066 - CRI sumaré) pelo sistema ARISP.
Com o resultado da pesquisa, intimem-se.
No mais, deve o autor cumprir o item "b" e "c" constante na decisão às fls.30/31.
Deve também emendar a inicial para inclusão dos confrontantes tabulares, nos termos dos itens "a" a "d", dispensada a citação caso apresente declaração de anuência com firma reconhecida dos titulares de domínio.
Dispensado também a citação dos confrontantes da matrícula do lote n.13, já que é o lote 12-b que confronta com o imóvel usucapiendo, devendo o possuidor de fato, neste caso específico, ser incluído nos autos.
Prazo improrrogável de 15 dias.
Assim, verifica-se a necessidade de retificação do processo, vez que necessária a inclusão dos confrontantes tabulares no cadastro do sistema e-SAJ.
Assim, determino ao autor a correção do cadastro, devendo-se observar os dados da parte ingressante e também das demais por ele já cadastradas, tais como data de nascimento, CPF, RG, telefone etc; para tanto, observem-se as instruções ao final.
Inadequada a juntada de peças nomeadas apenas como documento, sendo que o sistema disponibiliza nomenclatura adequada ao teor de cada um deles, e isso só faz atrasar a análise e celeridade processuais.
Fica determinada sua adequação, inclusive Com a publicação desta decisão, inicia-se o prazo automático de 05 dias corridos em que o sistema e-SAJ estará desbloqueado para as mencionadas alterações.
Seguidas as instruções, o sistema juntará certidão com as mudanças.
Feito isso, tornem conclusos para despacho inicial.
Sem atendimento ou novo pedido de prazo, venham conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ANDERSON VINICIUS GORDO GONZALES (OAB 386592/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
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17/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Vinicius Gordo Gonzales (OAB 386592/SP) Processo 1002659-59.2024.8.26.0604 - Usucapião - Reqte: Patricia de Lima Silva - DEFIRO o pedido, concedendo-se a dilação do prazo por mais improrrogáveis 15 (quinze) dias.
Promovidas as diligencias em sua integralidade e juntados os documentos a elas pertinentes, manifeste-se novamente a parte interessada em termos de continuidade, sem nova intimação, penalizando-se o silêncio ou novo pedido de prazo com a extinção e/ou arquivamento do feito, conforme o caso. -
01/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:32
Concedida a Dilação de Prazo
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29/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:49
Evoluída a classe de 7 para 49
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24/01/2025 16:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/12/2024 17:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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