TJSP - 1001544-66.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
14/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcio Batista (OAB 128353/SP), Mayla Cristina Bueno Batista (OAB 476243/SP) Processo 1001544-66.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nadir Augusto Cardozo - Trata-se de ação de exclusão de dependente da pensão por morte promovida pela autora, pessoa física, contra a SPPrev, autarquia estadual, e a requerida, beneficiária a ser excluída, visando a nulidade da concessão de pensão à requerida, sua exclusão do benefício e devolução dos valores indevidamente recebidos, a serem pagos no interesse da sua neta, filha da requerida.
A presente ação versa sobre matéria de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09).
Trata-se de causa cível que tem como parte interessada a autarquia previdenciária e o valor não extrapola 60 salários mínimos atuais (art. 2º, caput, da Lei).
Também não se cuida de ação de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão ou demarcação, popular, de improbidade administrativa, ou de interesses difusos ou coletivos (§ 1º, I).
Não tem como objeto um bem imóvel pertencente ao Estado ou ao Município, nem às autarquias e às fundações a eles vinculadas (inciso II).
Tão pouco versa sobre impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou militares (inciso III).
Por fim, a parte autora é pessoa física.
Noto também que não é causa que necessitará de perícia técnica.
Nesta Comarca de Sumaré está devidamente instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que cria sua competência absoluta para este tipo de ação.
Mesmo se assim não fosse, o Provimento CSM n. 1.768/10, em seu art. 2º, II, b, dá competência para as Varas dos Juizados Especiais, onde o Juizado Especial da Fazenda Pública ainda não foi instalado.
Assim, remetam-se ao juízo competente, com as homenagens de estilo, comunicando-se ao Distribuidor local, independente de preclusão. -
01/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:31
Declarada incompetência
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29/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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