TJSP - 1002402-54.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:39
Ato ordinatório
-
17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio do Carmo (OAB 148900/SP), Gustavo Henrique Moscan da Silva (OAB 358080/SP) Processo 1002402-54.2024.8.26.0177 - Ação Popular - Reqte: Mauricio José Mourando de Oliveira - Reqdo: Reginaldo Jose Rodrigues, Elisa Delfim Rodrigues -
VISTOS.
Fls. 1.098/1.112: O pedido liminar feito na contestação comporta parcial provimento.
Com efeito, consoante certificado pelos oficiais de justiça às fls. 872, o lote 1A, da quadra 33, na confluência das ruas Clotilde Louro e João Ribeiro Cravo Roxo, pertencente à Eliza Delfim Rodrigues, constitui parte indivisível da área descrita com a inicial, eis que a obra em comento, de canalização de águas, atinge o fundo de todos os lotes existentes na quadra 33.
Desta maneira, impõe-se necessária a continuidade da paralisação das obras e intervenções no meio ambiente em toda a extensão da quadra 33, da Rua Clotilde Louro, com exceção apenas das medidas imprescindíveis para evitar a deterioração decorrente da exposição da obra inacabada a fatores externos, como chuvas fortes, típicas da estação, em razão do risco de ruptura total da tubulação e agravamento dos impactos ambientais.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar de fls. 1.110/11 e autorizo a implementação das medidas indicadas pelo laudo técnico de fls. 1.122/29, quais sejam: i) correção da inclinação das tubulações; ii) compactação adequada do solo para evitar erosão e garantir estabilidade; iii) proteção dos tubos de PVC contra radiação UV, prevenindo o envelhecimento precoce do material.
Fica prorrogada a liminar, nos termos acima delineados, por mais 60 (sessenta) dias, oportunidade em que poderá ser reavaliada.
No mais, diante da notícia de falecimento dos requeridos Lélio e Rogério, providencie o requerente a juntada das respectivas certidões de óbito e a habilitação do espólio.
Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado de citação de fls. 846/847 devidamente cumprido.
Intime-se via DJE e a Fazenda Pública via portal eletrônico. -
31/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:00
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/02/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:15
Apensado ao processo
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/12/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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