TJSP - 1001871-79.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:03
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
05/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) Processo 1001871-79.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Martini Comércio e Importação Ltda. -
Vistos.
Não há veículo constrito (fl. 99).
Assim, nada a deliberar, No mais, indefiro o pedido de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito etc. da parte executada.
Embora o artigo 139, IV do Código de Processo Civil, preveja a possibilidade da aplicação de medidas coercitivas excepcionais para a satisfação do crédito, os pedidos não demonstram utilidade prática para a execução, pois não garantem o pagamento do débito, uma vez que atingem esfera jurídica diversa da patrimonial.
O credor não deve ser privado de direitos pessoais, tendo em vista que a execução deve prezar pelo princípio da responsabilidade patrimonial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS AGRAVADO E BLOQUEIO DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO IMPOSSIBILIDADE.
Tais medidas não demonstram utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido e, ainda, afrontam os artigos 8º e 805, ambos do Novo Código de Processo Civil, já que não observam a razoabilidade e a proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade da pessoa dos executados e garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso.
Por conseguinte, é de se concluir que o inc.
IV, do art. 139, do Novo Código de Processo Civil, não abarca, dentre as medidas coercitivas úteis à satisfação do crédito exequendo, a possibilidade de apreensão de passaporte, CNH ou o bloqueio de cartões de crédito.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20354579820198260000 SP 2035457-98.2019.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 08/05/2019, 38ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 08/05/2019).
Eventual pedido de diligências deverá ser acompanhado de despesas.
Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo.
Intime-se. -
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:19
Processo Suspenso por 1 ano
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24/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:32
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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07/08/2024 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 13:39
Ato ordinatório
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02/03/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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