TJSP - 1001761-56.2018.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 10:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1001761-56.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Praças de Sumaré -
Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença, após, cumpra-se expedindo MLE em favor do devedor.
No mais, a determinação de constrição não ocorreu de forma reiterada (fls. 260/261).
Assim, as contas da parte executada não estão bloqueadas.
Por fim, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresentem-se, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (registrato), e extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Junte-se o mesmo rol relativamente ao cônjuge, se houver.
Intime-se. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2024 13:58
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 10:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/11/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
30/11/2022 10:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/08/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2021 16:51
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 15:39
Decisão
-
29/04/2021 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2020 15:38
Juntada de Mandado
-
29/04/2020 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2020 15:37
Juntada de Mandado
-
03/02/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 18:40
Penhora Deferida
-
04/12/2019 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 09:47
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/08/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 23:31
Suspensão do Prazo
-
18/07/2019 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
04/07/2019 09:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2019 11:15
Protocolo Juntado
-
27/06/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 14:09
Proferido Despacho
-
01/04/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 14:39
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 17:37
Processo Suspenso por 1 ano
-
16/01/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 18:07
Penhora Deferida
-
16/10/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2018 11:10
Suspensão do Prazo
-
09/05/2018 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2018 11:24
Expedição de Carta.
-
13/04/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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