TJSP - 1003089-60.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:59
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 10:26
Petição Juntada
-
16/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:37
Embargos de Declaração Juntados
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Renaldo Marques Junior (OAB 273691/SP), Bruna Maria de Moraes (OAB 286043/SP) Processo 1003089-60.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Fernandes de Deus, Lais Vicente de Carvalho - Reqdo: Leonardo Munari Rocelli - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Carlos Eduardo Fernandes de Deus e Laís Vicente de Carvalho, para condenar solidariamente os réus Leonardo Munari Rocelli e Silvia Cristina Gimenes Rocelli ao pagamento de R$ 15.833,70 (quinze mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos), a título de indenização por danos materiais em favor do autor Carlos Eduardo Fernandes de Deus, com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, desde o efetivo desembolso.
O pedido de indenização por danos morais é improcedente.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça dos autores.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 16:41
Conclusos para Sentença
-
13/03/2025 12:05
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:55
Petição Juntada
-
23/01/2025 09:45
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:02
Conclusos para Sentença
-
09/09/2024 08:45
Alegações Finais Juntadas
-
05/09/2024 15:46
Alegações Finais Juntadas
-
27/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:45
Especificação de Provas Juntada
-
25/08/2024 13:55
Petição Juntada
-
01/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:15
Réplica Juntada
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16/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 17:16
Contestação Juntada
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25/06/2024 14:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/06/2024 04:05
AR Positivo Juntado
-
23/06/2024 04:05
AR Positivo Juntado
-
13/06/2024 08:05
Certidão Juntada
-
13/06/2024 08:05
Certidão Juntada
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12/06/2024 17:12
Carta Expedida
-
12/06/2024 17:12
Carta Expedida
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07/06/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 20:05
Petição Juntada
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15/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 14:23
Certidão Juntada
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14/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 16:49
Carta Expedida
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13/05/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:04
Petição Juntada
-
08/05/2024 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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