TJSP - 0000725-10.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Florindo (OAB 136105/MG), Gabriela Gonçalves Manzatto (OAB 377640/SP), Sandro Luís Delazari Júnior (OAB 427124/SP) Processo 0000725-10.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raltex Alumínio Ltda. - Exectdo: Door System Esquadrias e Vidros Eireli -
Vistos.
Fls. 36/42: cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela executada alegando, em síntese, excesso de execução ante a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculo informando que lhe foi concedido o benefício da gratuidade da justiça.
Manifestação da impugnada a fls. 46/60.
Decido. É o caso de acolhimento da impugnação.
Considerando que a executada é beneficiária da gratuidade da justiça e não fora comprovado que ela não mais faz jus ao benefício, deverá ser excluído o valor da sucumbência do presente cumprimento e sentença, tal valor ficará com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 2º e 3º do CPC.
Ademais, a parte que impugna a concessão de gratuidade concedida deverá fazer prova da alteração da capacidade econômica, o que não é o caso do autos.
Considerando, pois, que a impugnação versou somente em face dos honorários que foram incluídos na planilha, reconheço o excesso de execução de R$ 3.934,06 e homologo o valor de R$ 40.160,21, atualizado até 01/01/2025.
Ante a sucumbência do exequente, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o excesso reconhecido.
Intime-se a executada para que proceda ao pagamento, que deve ser atualizada até a data do efetivo depósito.
Intime-se. -
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005898-52.2025.8.26.0114
Alessandra Rodrigues Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Soci...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 11:51
Processo nº 0000212-68.2025.8.26.0673
Tatiana Leal de Souza
Netshoes
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 11:09
Processo nº 0004674-72.2021.8.26.0038
Auto Posto Parque das Arvores LTDA
Josiel Lopes de Freitas ME
Advogado: Ricardo Jose dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 15:39
Processo nº 1007715-54.2025.8.26.0114
Maria Aparecida Vieira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tales Cunha Carretero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 12:46
Processo nº 1002162-03.2019.8.26.0125
Auto Escola Rossi S/S LTDA. - ME
Renan Zerio
Advogado: Egon Marostegan Assad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2019 15:18