TJSP - 1000136-27.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:31
Contrarrazões Juntada
-
10/05/2025 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 14:38
Recebido o recurso
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Rodrigues Bailer (OAB 329742/SP) Processo 1000136-27.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Roberto Pereira Esteves - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar o direito da autora de receber a Gratificação Especial de Suporte a Saúde GESS, enquanto estiver lotado na unidade a que alude o Decreto Estadual nº 57.741/2012, desde o início da atividade no cargo até dezembro de 2024 (LC nº. 1416/2024).
CONDENO-A, ainda, ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos no 13º salário e férias, bem como ao pagamento das parcelas retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação.
Estes índices incidirão até dezembro de 2021.
E, a partir de janeiro de 2022, deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença.
Sem condenação de custas e honorários, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Intimações e diligências necessárias.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. -
01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:20
Recurso Interposto
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30/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
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29/04/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/04/2025 10:19
Conclusos para Sentença
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07/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:02
Réplica Juntada
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24/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
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21/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 12:04
Contestação Juntada
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20/02/2025 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 10:40
Mandado de Citação Expedido
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15/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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