TJSP - 1013145-45.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria da Silva Martins (OAB 438521/SP) Processo 1013145-45.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Damião da Silva Reis -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/03/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:54
Evoluída a classe de 7 para 49
-
22/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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