TJSP - 1001645-62.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:12
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Gracas Melo Campos (OAB 77771/SP) Processo 1001645-62.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Caroline dos Santos -
Vistos.
A parte autora afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, da carteira de trabalho (em especial das laudas em que constem seu atual registro laboral/subsequente imediata/alterações salariais) e dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Alternativamente, deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
Intime-se.
Valinhos, 01 de abril de 2025. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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