TJSP - 1000998-45.2020.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Leandro Levantese Pontes (OAB 321451/SP) Processo 1000998-45.2020.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Reqte: Anderson Luiz Diniz - Reqdo: Massa Falida da Empresa Mabe Brasil Eletrodomesticos Ltda -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante de (fls. 03).
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por ANDERSON LUIZ DINIZ em face da Falida, requerendo a inclusão de seu crédito na lista de credores, no valor de R$ 141.074,63 (cento e quarenta e um mil, setenta e quatro reais e sessenta e tres centavos), atualizados até 08/11/2019.
Juntou documentos. (fls. 04/84).
Intimada a se manifestar, o administrador judicial (fls. 147/150) manifestou-se com base nos novos cálculos apresentados pelo habilitante, perfazendo o montante devido de R$ 97.807,33 (noventa e sete mil, oitocentos e sete reais e trinta e tres centavos), e considerando o período laborado pelo habilitante, qual seja, 10/04/2007 a 04/04/2016, manifestou pela inclusão do valor de R$ 66.009,52 (sessenta e seis mil, nove reais e cinquenta e dois centavos) na classe concursal trabalhista, e o montante de R$ 31.797,81 (trinta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) na classe concursal trabalhista), nos termos da Lei nº 11.101/2005. É o relatório.
Razão assiste à Administradora Judicial.
Assim, acolho o pedido do habilitante, JULGANDO PROCEDENTE o pleito de ANDERSON LUIZ DINIZ, determinando a inclusão de seu crédito na lista de credores retardatários, no montante de R$ 66.009,52 (sessenta e seis mil, nove reais e cinquenta e dois centavos) na classe concursal trabalhista, e o montante de R$ 31.797,81 (trinta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) na classe concursal trabalhista),, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
P.R.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
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07/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:31
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:37
Petição Juntada
-
21/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 15:15
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
13/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 09:55
Autos no Prazo
-
11/11/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
25/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:17
Petição Juntada
-
28/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:15
Petição Juntada
-
16/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:04
Petição Juntada
-
03/05/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 10:44
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:37
Petição Juntada
-
18/03/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
16/03/2022 20:52
Proferido Despacho
-
16/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 05:29
Petição Juntada
-
04/03/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 13:21
Proferido Despacho
-
03/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:47
Conclusos para despacho
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23/09/2021 10:26
Petição Juntada
-
25/08/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 14:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 09:45
Proferido Despacho
-
23/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 08:37
Pedido de Prazo Juntada
-
06/08/2021 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 13:27
Remetido ao DJE
-
04/08/2021 14:21
Proferido Despacho
-
03/08/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 23:17
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/05/2021 23:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/08/2020 15:48
Petição Juntada
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24/07/2020 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 11:34
Remetido ao DJE
-
22/07/2020 21:13
Proferido Despacho
-
22/07/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 23:46
Suspensão do Prazo
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09/04/2020 00:12
Suspensão do Prazo
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02/04/2020 17:10
Petição Juntada
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31/03/2020 13:46
Petição Juntada
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22/03/2020 20:16
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 10:11
Remetido ao DJE
-
13/03/2020 16:16
Proferido Despacho
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10/03/2020 16:14
Conclusos para despacho
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10/03/2020 15:18
Petição Juntada
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02/03/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:44
Remetido ao DJE
-
27/02/2020 23:52
Proferido Despacho
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26/02/2020 15:07
Conclusos para despacho
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24/02/2020 10:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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