TJSP - 1002645-80.2017.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Leandro Levantese Pontes (OAB 321451/SP), Paolla Gonçalves Alves (OAB 168900/RJ) Processo 1002645-80.2017.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Reqte: Tania Zebendo Martins - Reqdo: Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante de (fls. 03).
Trata-se de habilitação de crédito quirografária ajuizada por TANIA ZEBENDO MARTINS em face da Falida , requerendo a inclusão de seu crédito na lista de credores, no valor de R$ 6.107,60 (seis mil, cento e sete reais e sessenta centavos), conforme nova planilha colacionada aos autos, atualizados até 10/02/2016.
Juntou documentos. (fls. 04/13).
Intimada a se manifestar, o administrador judicial (fls. 147/150) manifestou-se pela inclusão do crédito, conforme atualização juntada pela habilitante, e considerando que a data da sentença indenizatória é posterior é posterior ao pedido de recuperação judicial, opinou pela inclusão do crédito na classe extraconcursal quirografária, nos termos da Lei nº 11.101/2005. É o relatório.
Razão assiste à Administradora Judicial.
Assim, acolho o pedido da habilitante, JULGANDO PROCEDENTE o pleito de TANIA ZEBENDO MARTINS , determinando a inclusão de seu crédito na lista de credores, no montante de R$ 6.107,60 (seis mil, cento e sete reais e sessenta centavos), na classe extraconcursal quirografária,com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
P.R.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
-
19/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:09
Petição Juntada
-
07/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:58
Expedição de documento
-
19/11/2024 16:53
Petição Juntada
-
05/11/2024 23:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 07:20
Certidão Juntada
-
20/09/2024 16:24
Carta de Intimação Expedida
-
20/09/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 09:50
Carta de Intimação Expedida
-
19/09/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
28/06/2024 08:02
Certidão Juntada
-
27/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 15:36
Carta de Intimação Expedida
-
26/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:59
Petição Juntada
-
09/03/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:13
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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28/02/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
16/02/2024 08:15
Certidão Juntada
-
06/02/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:27
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 17:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/02/2024 17:50
Carta de Intimação Expedida
-
02/02/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:37
Petição Juntada
-
29/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:33
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/10/2023 12:33
Transferência de Processo - Saída
-
26/10/2023 12:31
Reativação do Processo
-
09/12/2019 10:29
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2019 18:16
Petição Juntada
-
30/07/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 13:17
Remetido ao DJE
-
26/07/2019 10:44
Proferido Despacho
-
25/07/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 08:44
Suspensão do Prazo
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28/02/2019 11:05
Petição Juntada
-
20/02/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 09:39
Remetido ao DJE
-
18/02/2019 15:47
Proferido Despacho
-
18/02/2019 11:19
Conclusos para despacho
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30/07/2018 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 13:43
Remetido ao DJE
-
26/07/2018 19:07
Proferido Despacho
-
26/07/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 17:35
Petição Juntada
-
03/05/2018 23:16
Petição Juntada
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23/04/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2018 10:56
Remetido ao DJE
-
18/04/2018 11:43
Decisão
-
17/04/2018 13:20
Conclusos para decisão
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06/06/2017 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2017 11:51
Remetido ao DJE
-
01/06/2017 19:14
Decisão
-
31/05/2017 14:11
Conclusos para decisão
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30/05/2017 13:40
Petição Juntada
-
23/05/2017 14:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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