TJSP - 1003867-50.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:10
Réplica Juntada
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02/05/2025 15:31
Contestação Juntada
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28/04/2025 10:22
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Panontin Brito (OAB 328296/SP) Processo 1003867-50.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magna Regina de Oliveira -
Vistos.
Fls. 88/90: Informa a autora o descumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 60/61.
Restou comprovado o protocolamento da Decisão/Ofício no dia 19/03/2025, fls. 72/73, mas, mesmo assim, a requerida manteve os descontos, conforme fls. 91/97.
Destarte, ante o descumprimento da decisão de fls. 60/61, imponho ao Requerido multa diária no valor de R$1.000,00, que incidirá da data do protocolamento da decisão (dia 19/03/2025), até o fiel cumprimento da ordem judicial.
Servirá a presente decisão como ofício ao réu e também ao INSS, a ser entregue pela própria autora mediante protocolo datado, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias.
Int. -
25/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:14
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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04/04/2025 09:02
AR Positivo Juntado
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20/03/2025 11:13
Petição Juntada
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19/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:14
Certidão Juntada
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19/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
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18/03/2025 14:05
Carta Expedida
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18/03/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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