TJSP - 1016843-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:35
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago D Aguiar Mataveli (OAB 254596/SP), Carla Nogueira Dantas (OAB 488419/SP) Processo 1016843-98.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centro Educacional Campinas Eireli -
Vistos. 1-Deverá a parte exequente regularizar a sua representação processual, no prazo de quinze dias, juntando aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado (fl. 17). 2-Após o cumprimento da providência sinalizada no item 1, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Atente o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º, do CPC.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231, do CPC (art. 914 e 915, CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual composição amigável.
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 3-Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo, se o caso, recolher a taxa para pesquisa eletrônica. 4-Em não sendo localizada a parte executada no endereço indicado nos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no praz de quinze dias, indique novo endereço para citação e recolha as despesas de postagem. 5-Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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24/04/2025 21:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:08
Expedição de documento
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24/04/2025 13:04
Planilha de Cálculos Juntada
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16/04/2025 13:30
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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16/04/2025 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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16/04/2025 13:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/04/2025 13:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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16/04/2025 13:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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16/04/2025 10:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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16/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
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15/04/2025 09:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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