TJSP - 1016591-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016591-95.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Centro Terapêutico Hope Life Ltda Eireli -
Vistos.
Cumpra a parte autora, no prazo de cinco dias, o que foi determinado a fls. 42/43.
Caso decorra prazo superior a trinta dias, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento da demanda no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Int.
Campinas, 29 de agosto de 2025. - ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Peres Acedo (OAB 258756/SP) Processo 1016591-95.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro Terapêutico Hope Life Ltda Eireli -
Vistos.
Tratando-se de dois réus, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de mais uma taxa para expedição de carta AR digital unipaginada, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da providência sinalizada no primeiro parágrafo, cite-se a parte ré, por carta, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 21:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:42
Expedição de documento
-
16/04/2025 13:33
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
16/04/2025 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/04/2025 13:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 13:31
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/04/2025 13:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/04/2025 10:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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