TJSP - 0001073-75.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 20:15
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 0001073-75.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023, a distribuição do cumprimento de sentença a partir de 03/01/2024 implica no recolhimento de taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Necessário, ainda, o recolhimento da taxa para intimação do executado via postal (art. 513, § 2º, II, CPC).
Portanto, recolha o exequente, no prazo de quinze dias, as taxas judiciária e postal, sob pena de extinção do incidente.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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