TJSP - 1003400-41.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003400-41.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luzia Nazareth Souza - Banco Agibank S.A. - Diante disto, pelos motivos acima apresentados, com vistas ao Comunicado 02/2017 da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com a Escola Paulista de Magistratura, em curso realizado em 19/04 e 14/06/2024, bem assim o contido nas alíneas 1, 4 e 5, obedecendo ao princípio do dever de cautela do Juiz e para melhor análise e identificação de demandas abusivas, confiro ao i. causídico da parte autora o razoável prazo de 15 (quinze) dias para: (i) apresentação da procuração com indicação da causa e do número do processo, com firma a ser devidamente reconhecida em cartório extrajudicial; (ii) apresentação de declaração de hipossuficiência com as mesmas características exigidas no item "i"; (iii) apresentação de comprovante de endereço atualizado em nome da autora; (iv) juntada de extrato bancário e/ou previdenciário atualizado, atrelado ao contrato de crédito em debate.
O não atendimento desta determinação no prazo conferido acarretará na extinção do presente feito sem resolução do mérito por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem prejuízo a providências relativas à expedição de ofício à OAB/SP e NUMOPEDE para apuração de conduta.
Sem prejuízo, a autora deverá apresentar o extrato atualizado do benefício previdenciário de pensionista.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/PE), JOICE MARIA DE SOUZA NICOLAU (OAB 398809/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:46
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Maria de Souza Nicolau (OAB 398809/SP) Processo 1003400-41.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Nazareth Souza - Anote-se a prioridade na tramitação processual.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar às partes o mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Cite-se e intime-se a parte Ré pelo Portal Eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
31/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000194-09.2022.8.26.0229
Dezainy Campinas Cobranca Garantida LTDA...
Marlucia Alves Candido
Advogado: Yuri Augustus Barbosa Vargas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 14:46
Processo nº 1019065-64.2024.8.26.0020
Euclides Serrano
Martha dos Santos Barros
Advogado: Danilo do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 14:01
Processo nº 0002240-98.2023.8.26.0084
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Welington Batista Souza
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2015 10:27
Processo nº 1000991-15.2022.8.26.0704
Comercio de Auto Pecas Km 19 LTDA.
Iraci Pereira de Castro
Advogado: Edeangelos Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 11:30
Processo nº 1002798-80.2025.8.26.0020
Fabio Camilio
Creditas Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Luana Firmino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 09:41