TJSP - 1003325-17.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edilvanio da Silva Ferreira (OAB 398503/SP) Processo 1003325-17.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanilda Edir Miquelon de Camilos -
Vistos. 1.
Emende a autora a inicial para inlcuir Daniela Ap.
Miquelon de Camilos no polo ativo, uma vez que há pedido de dano material em relação também a empréstimos feitos em nome dela. 2.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). 3.
Indefiro o pedido de vista ao Ministério Público, devendo a autora promover ação própria e autônoma, vez que este juízo não é competente para apuração de eventual crime.
Intime-se. -
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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