TJSP - 1002927-45.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Hofstaetter Tramujas (OAB 402578/SP) Processo 1002927-45.2023.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Natal Gouvea Menezes -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 40/41 porque tempestivos.
Razão assiste ao embargante no que tange a existência da omissão quanto a numeração da matrícula descrita no dispositivo, referente a certidão de nascimento de Paulo.
Assim, deverá constar no dispositivo final: -registro de nascimento de Paulo (fl. 18), matrícula nº 11429801 55 1915 1 00011 328 0000352 01, seu nome está incompleto, devendo constar como PAULO GOUVEA MENEZES; Mantida, no mais, a sentença de fls. 31/34.
P.I. -
24/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Hofstaetter Tramujas (OAB 402578/SP) Processo 1002927-45.2023.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Natal Gouvea Menezes - Por tais fundamentos julgo PROCEDENTE a ação e determino sejam procedidas as seguintes retificações nos assentamentos civis, conforme descrições a seguir, perante os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Uchoa-SP, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ribeirão Preto-SP e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Matão-SP: -registro de óbito de Ludovina da Conceição (fl. 17), matrícula nº 11663201 55 1967 4 00012 012 0004626 99, onde consta Silviana da Conceição deve constar SERVIANA DA CONCEIÇÃO; -registro de nascimento de Paulo (fl. 18), matrícula nº 11429801 55 1915 00011 328 0000352 01, seu nome está incompleto, devendo constar como PAULO GOUVEA MENEZES; -registro de óbito de Paulo de Gouvea (fl. 19), às folhas 101-F do livro C nº 027, registro de óbito sob nº de ordem 1.901, seu nome está incompleto e, onde consta Paulo de Gouvea, deve constar PAULO GOUVEA MENEZES; e onde consta o nome de sua genitora, Liduvina de Jesus, deve constar LUDOVINA DA CONCEIÇÃO. -registro de nascimento do requerente, Natal Gouvea Menezes (fl. 20), matrícula nº 12292901 55 1968 1 00065 036 0025273-82, onde consta os nomes dos avós paternos como Ludovina Gouvea Menezes e José Gouvea Menezes, deve constar LUDOVINA DA CONCEIÇÃO E JOSÉ DE GOUVEA, conforme documentos de fls. 16/17.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ante mencionado, que deverá ser instruído com cópias da petição inicial, dos demais documentos que a instruíram e da presente decisão, para os fins do art. 109, parágrafo 4º da lei Federal nº 6.015/73.
P.I. -
18/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 11:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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