TJSP - 1056737-31.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 12:58
Homologada a Transação
-
12/01/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 19:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Abraão Luiz Filgueira Lopes (OAB 9463/RN) Processo 1056737-31.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio Spinola, Marinete Bertani Bolanho Spinola - Reqda: Alesat Combustíveis S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos dos autores, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios dos patronos da parte ré, que arbitro, com base no artigo 85, do Código de Processo Civil, sopesados o trabalho desempenhado pelos patronos e a complexidade da causa, em 20% sobre o valor da causa.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.R.I.C. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 09:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2022 09:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2022 09:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/10/2022 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 15:51
Declarada incompetência
-
03/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 20:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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