TJSP - 1008000-11.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 08:50
Homologada a Transação
-
22/11/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanusa Cristiane Nascimento Nery (OAB 488824/SP) Processo 1008000-11.2023.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Reqte: João Miqueias Nascimento Nery -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fazer constar a assinatura dos cônjuges em todas as páginas do acordo, para fins de homologação do pedido.
Deverá, ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, juntar: a) comprovante de renda mensal ou cópia das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham as anotações do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou recolha, no mesmo prazo, as custas e despesas de ingresso devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
18/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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