TJSP - 0002166-26.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Gustavo Toledo Martins (OAB 309241/SP) Processo 0002166-26.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elcy Maria Alves, Ediogenes Ferreira Silva -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
28/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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