TJSP - 0000954-43.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/07/2025 15:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Rodolpho Santana da Silva (OAB 288215/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0000954-43.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Altina da Conceição Halcsik, Mathias Halcsik - Exectdo: Agibank S/A - Sem que houvesse discordância quanto à decisão retro, a parte exequente requereu o levantamento, sem mencionar qualquer importância em aberto, tendo-se a quitação tácita, portanto. É o breve relato.
Decido.
Pago o valor devido, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita, razão pela qual, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.
Defiro eventual pedido de retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito, se realizadas via secretaria da Vara.
Neste caso, cabe ao interessado indicar expressamente as páginas dos autos em que ocorreram e providenciar o recolhimento das custas.
Custas pelo executado, já que o credor demanda sob os auspícios da gratuidade judiciária.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Formulário à fl.90.
Quanto ao valor remanescente, nos termos da fundamentação de decisão às fls.84/85, liberem-se em favor do executado.
Se transferido à conta judicial, expeçam-se MLE.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 14:17
Bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:34
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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