TJSP - 1003887-35.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003887-35.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Fls. 179/182 - Ciência à parte autora quanto às respostas recebidas.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 21:51
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003887-35.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. -
14/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:45
Carta Expedida
-
13/05/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:45
Emenda à Inicial Juntada
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11/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 07:45
Emenda à Inicial Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003887-35.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (a) regularizar a representação processual, juntando-se procuração atualizada, pois aquela apresentada está datada há mais de um ano; (b) apresentar a planilha de débito atualizada, de forma pormenorizada, indicando o valor e termo inicial e índice de correção mensal aplicado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:20
Documento Juntado
-
24/04/2025 09:19
Documento Juntado
-
24/04/2025 09:16
Documento Juntado
-
23/04/2025 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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