TJSP - 1501039-10.2020.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:09
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
20/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
12/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:18
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 08:18
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 08:18
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Tavares Borborema (OAB 481180/SP) Processo 1501039-10.2020.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: MÁRCIO VINICIUS DE JESUS -
Vistos. 1.
Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Além disso, a judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que este não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, sendo que qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 2.
Providencie a Serventia a juntada de certidões dos feitos constantes da folha de antecedentes criminais do(s) réu(s), caso ainda não conste dos autos. 3.
No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, intimando-se e/ou requisitando-se, se o caso, as testemunhas arrolada pelas partes.
Em caso de testemunhas de fora da terra, expeçam-se, desde logo, as cartas precatórias pertinentes ao caso, intimando-se as partes da expedição, ressaltando-se que todos os demais atos deverão ser acompanhados no Juízo deprecado, independente de novas intimações.
Com fundamento nos artigos 201, §1º, 218 e 219, do CPP, DETERMINO que as partes e testemunhas residentes nesta cidade e comarca de Cordeirópolis/SP deverão comparecer presencialmente ao Fórum para participar da audiência designada (art. 399, CPP).
A providência é necessária para resguardar a ordem indispensável à realização do ato judicial, que é de natureza solene (art. 792, CPP).
Nesses casos, não se admitirá participação virtual.
O comparecimento virtual somente será admitido em situações excepcionais, a critério e por decisão deste Juízo, desde que devidamente comprovado o impedimento.
Por fim, a depender do caso, poderá ser analisada a possibilidade de condução coercitiva, nos termos dos arts. 218 e 260 do CPP. 4.
Comunique-se o I.I.R.G.D.
Intime(m)-se.
Ciência ao Ministério Público. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:00:00, Vara Única.
-
27/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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15/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 14:50
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:45
Expedição de Ofício.
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25/10/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 21:16
Recebida a denúncia
-
11/08/2021 00:00
Classe retificada de 279 para 10943
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06/07/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:37
Juntada de Petição de Denúncia
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22/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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