TJSP - 1003899-49.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Sebastião Guilherme (OAB 339164/SP), Júlia Guilherme (OAB 455453/SP) Processo 1003899-49.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcidio Akemoto Filho - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para retificar o polo passivo para constar Espólios de Alcidio Akemoto e Maria Das Graças Ferreira representados pelos herdeiros Silvio Akemoto, José Luiz Akemoto e Manoel Akemoto.
Na mesma oportunidade, recolham-se as custas para citação dos referidos herdeiros, em consonância com o que dispõe o art. 75, VII do CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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