TJSP - 1064491-69.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mariano Pereira (OAB 153105/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1064491-69.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Bolato Marqui - Reqdo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar a ré a autorizar e custear integralmente o tratamento descrito na inicial, conforme prescrição médica, restando definitiva a decisão que deferiu a antecipação da tutela; b) condenar a requerida a pagar a autora à título de indenização por danos morais, o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência de juros de mora simples de 1% ao mês, também da presente decisão.
Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos art. artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:58
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:08
Juntada de Decisão
-
09/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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