TJSP - 0001471-30.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 13:45
Requerimento de Execução Penhora Online Expedido
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16/05/2025 09:55
Expedição de documento
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16/05/2025 09:55
Expedição de documento
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06/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001471-30.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lais Fernanda de Lima Bíscaro -
Vistos.
Verifica-se a ausência da acionada na audiência de conciliação, devidamente citada e intimada com as advertências legais.
Nesse sentido, reputam-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, consoante o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95.
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO a acionada a pagar a quantia de R$ 580,00, devidamente corrigida desde o ajuizamento (11/2024) e acrescida de juros de mora incidentes a partir da citação (01/2025), ficando consignado que não incidem honorários advocatícios.
Em atenção aos índices de correção monetária e juros de mora, consigno que até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil).
Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que deverá(ã)o cumprir a decisão no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de intimação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
PIC.. -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:56
Sentença de Revelia
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26/03/2025 13:36
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 11:00
Audiência Realizada
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21/01/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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10/01/2025 06:17
Certidão Juntada
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09/01/2025 16:09
Carta de Citação Expedida
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09/01/2025 12:28
Expedição de documento
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28/11/2024 09:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/11/2024 16:25
Mandado de Citação Expedido
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22/11/2024 09:19
AR Negativo Juntado
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22/11/2024 05:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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11/11/2024 09:18
Certidão Juntada
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08/11/2024 17:04
Carta de Citação Expedida
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08/11/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 16:04
Documento Juntado
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08/11/2024 16:04
Documento Juntado
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08/11/2024 16:04
Documentos de Qualificação Juntados
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08/11/2024 16:03
Ajuizamento Digitalizado
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08/11/2024 15:33
Atermação Expedida
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07/11/2024 10:08
Audiência de Conciliação
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07/11/2024 10:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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