TJSP - 1016203-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:23
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 1016203-95.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Shopping Parque Dom Pedro -
Vistos.
Condomínio Shopping Parque Dom Pedro opôs os presentes embargos de declaração visando suprir contradição constante da decisão (fls.141/143). É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na decisão impugnada a contradição apontada.
Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Ressalta-se também que os honorários advocatícios já foram fixados no patamar de 10%, conforme previsto no artigo 827, caput, do CPC/2015 (fls. 127/130).
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos.
Int. -
23/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:16
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 23:16
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 23:16
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 23:15
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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