TJSP - 1007265-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:06
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 05:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eric Cardoso de Campos Almeida (OAB 402919/SP) Processo 1007265-14.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Plna Distribuidora de Bebidas Ltda -
Vistos.
Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa.
Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 42), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 21:37
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 21:37
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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