TJSP - 1005233-30.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Cesa (OAB 413247/SP) Processo 1005233-30.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Henrique Ribeiro Batagin - Do exposto, CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada pelo autor, fazendo-o para DETERMINAR ao réu que, NO PRAZO DE 48 HORAS, bloqueie o acesso de terceiros ao perfil @gustavobatagin, ainda que, posteriormente alterado para outro e, ato contínuo, RESTABELEÇA o seu acesso, em todas as funções e serviços das plataformas indicadas, no estado em que se encontravam antes do momento em que foram hackeadas, preservando nome de usuário, postagens e mensagens da parte autora, enviando instruções para fins de recuperação via e-mail [email protected], SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
Atento à celeridade que se faz presente no caso, A PRESENTE DECISÃO POR MIM ASSINADA FARÁ AS VEZES DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado à ré pelo próprio requerente, por intermédio de seu procurador constituído nos autos.
Na sequência, cite-se o requerido, com as advertências legais.
Int. -
25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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