TJSP - 0001046-36.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 10:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
24/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Gabriela Betoni Gonçalves (OAB 485074/SP) Processo 0001046-36.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosenthal & Guaritá Advogados - Exectda: Beatriz Ximenes Silva -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 19/20) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Independente da hipótese preconizada nos artigos 921, I e 313, II do CPC, poderá o autor, em caso de descumprimento do acordo, processar a execução judicial neste incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas, inclusive daquelas pendentes durante o processo de conhecimento, pela parte executada.
Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente.
Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 11:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/03/2025 14:55
Petição Juntada
-
19/03/2025 09:05
Petição Juntada
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14/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:49
Remetido ao DJE
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12/03/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:18
Apensado ao processo
-
11/03/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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