TJSP - 1028731-96.2024.8.26.0050
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 19:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/05/2025 16:11
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 15:58
Petição Juntada
-
05/05/2025 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 13:22
Comprovante de Depósito Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josias Varelo Ratão (OAB 356428/SP), Jennipher Borges Brites (OAB 411573/SP) Processo 1028731-96.2024.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Adelma da Silva Gomes de Souza - Querelado: Roberto Hiroshi Ochiai - Pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi dito: A composição civil restou infrutífera.
ACOLHO a manifestação do MP e CONCEDO A MEDIDA PROTETIVA em favor da querelante Adelma Silva Gomes de Souza, a fim de evitar a possível reiteração das condutas supostamente praticadas pelos querelados, DETERMINO que os querelados Regina da Silva Lin e Roberto Hiroshi Ochiai não se aproximar e proíbo de manter contato presencial ou virtual com a querelante pelo prazo de 6 meses.
Em caso de descumprimento da medida protetiva, há risco de uma medida mais drástica nos termos do art. 312, §1º, do CPP.
E, mais a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público e aceita pelo(s) querelados e pelo(a) defensor(a) e, com fundamento no artigo 76 da Lei 9.099/95, aplico-lhe a pena restritiva de direitos conforme manifestação supra do representante do M.P.
Na hipótese de descumprimento, resolve-se de pleno direito a presente transação penal, com consequente prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos, podendo, se o caso, ser oferecida denúncia.
Observo, ainda, que a transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.
Providencie a serventia o necessário.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:41
Ofício Expedido
-
01/04/2025 13:41
Ofício Expedido
-
01/04/2025 05:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:17
Realizada Transação Penal
-
28/03/2025 15:39
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:38
Guia Juntada
-
28/03/2025 15:38
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:37
Guia Juntada
-
27/03/2025 11:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/03/2025 10:13
Documento Juntado
-
24/03/2025 00:02
Mandado Juntado
-
24/03/2025 00:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/02/2025 11:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 14:57
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:16
Mandado Expedido
-
04/02/2025 16:15
Mandado Expedido
-
04/02/2025 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2025 16:30
Audiência Preliminar
-
02/02/2025 13:17
Certidão Juntada
-
02/02/2025 13:17
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/01/2025 11:49
Certidão Juntada
-
23/01/2025 11:49
Folha de Antecedentes Juntada
-
18/01/2025 15:05
Documento Juntado
-
20/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:28
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:02
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:56
Petição Juntada
-
11/12/2024 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 14:20
Apensado ao processo
-
11/12/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:35
Petição Juntada
-
09/12/2024 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 15:00
Documento Juntado
-
09/12/2024 15:00
Documento Juntado
-
02/12/2024 16:17
Ofício Expedido
-
02/12/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 16:08
Documento Juntado
-
02/12/2024 16:07
Documento Juntado
-
16/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:22
Ofício Expedido
-
16/10/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:36
Petição Juntada
-
11/10/2024 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 09:05
Petição Juntada
-
07/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 05:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 19:18
Petição Juntada
-
02/10/2024 06:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 06:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 06:42
Mudança de Magistrado
-
30/09/2024 10:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/09/2024 10:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2024 15:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/09/2024 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/09/2024 15:03
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2024 09:18
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
20/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:07
Petição Juntada
-
17/09/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 14:23
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 14:07
Rejeitada a queixa
-
26/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:27
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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