TJSP - 1006293-37.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriela Pandolfe Maziero (OAB 452436/SP), William Bonato Soncin (OAB 452541/SP) Processo 1006293-37.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseni Bonato Caetano - Reqdo: Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente digital, devendo observar o seguinte, sob pena de rejeição do incidente: A - A utilização, para elaboração da petição de início da fase de cumprimento de sentença, para formação de incidente em apenso, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, dos modelos aplicáveis, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso,"156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"; B - A indicação das partes ativas e passivas, com nome, qualificação, endereço completo e atualizado, promovendo o cadastro desses dados no momento da interposição; C - A indicação e cadastro do(a) advogado(a) da parte executada, caso, na fase de conhecimento, tenha sido representada por advogado(a), para que possa receber as intimações; ou, não tendo sido a parte executada representada por advogado(a), deverá a parte exequente, na interposição, salvo se beneficiária de gratuidade, providenciar o recolhimento de despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça para a intimação da parte executada para pagamento voluntário; C - A informação, na petição de início da fase executiva, da existência de penhora no rosto dos autos, depósitos efetuados a título de qualquer tipo de garantia, averbações de restrições sobre bens das partes; E - A apresentação de demonstrativo de crédito de forma discriminada e atualizada.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais.
Em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. -
31/03/2025 01:55
Remetido ao DJE
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28/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 15:47
Julgada improcedente a ação
-
15/01/2025 13:41
Conclusos para Sentença
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02/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:56
Petição Juntada
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12/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 01:22
Remetido ao DJE
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10/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:26
Especificação de Provas Juntada
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23/09/2024 18:55
Petição Juntada
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17/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
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16/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:25
Réplica Juntada
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14/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 09:48
Remetido ao DJE
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13/08/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 14:37
Contestação Juntada
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19/07/2024 14:38
Certidão de Cartório Expedida
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19/07/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
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18/07/2024 10:49
Petição Juntada
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18/07/2024 07:55
Petição Juntada
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03/05/2024 09:29
Certidão Juntada
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23/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 13:20
Remetido ao DJE
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23/04/2024 12:16
Carta Expedida
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23/04/2024 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:37
Petição Juntada
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28/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 12:20
Remetido ao DJE
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27/03/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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