TJSP - 1500975-95.2018.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Aparecido Rodrigues (OAB 271104/SP), Fernando Camargo dos Santos (OAB 373541/SP) Processo 1500975-95.2018.8.26.0137 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Cerquilho - 1.
Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada nessa data em razão da preclusão lógica, dispensada a certificação. 2.
Desde já, ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. 3.
Cobre-se a devolução dos expedientes pendentes, se existentes. 4.
Custas pela parte executada (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/2003).
CERTIFIQUE-SE o recolhimento das custas finais na petição retro.
Não havendo o recolhimento ou havendo irregularidades, intime-se o(a) executado(a), por meio da publicação da presente, para que providencie o pagamento das custas finais no percentual de 1% sob o valor da satisfação da obrigação e/ou 5 Ufesps (o que for maior), no prazo de sessenta dias.
Caso a parte devedora não possua defensor constituído, intime-se por meio de expedição de carta com aviso de recebimento.
Se o endereço não for atendido pelos Correios, intime-se por meio de mandado.
Na inadimplência, inscreva-se o nome do(a) devedor(a) na dívida ativa.
Esta sentença servirá como mandado. 5.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) atuante pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. 6.
Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/04/2025 15:36
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
12/04/2024 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 18:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:16
Petição Juntada
-
14/02/2023 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/03/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
09/03/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
09/03/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
09/03/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
03/03/2022 14:27
Carta de Citação Expedida
-
03/03/2022 14:24
Carta de Citação Expedida
-
03/03/2022 14:21
Carta de Citação Expedida
-
03/03/2022 14:18
Carta de Citação Expedida
-
03/03/2022 14:16
Carta de Citação Expedida
-
27/09/2021 10:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/09/2021 10:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/09/2021 10:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/07/2021 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/06/2021 12:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 12:05
Petição Juntada
-
08/08/2019 19:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 18:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 18:15
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2019 21:19
Suspensão do Prazo
-
04/06/2019 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/06/2019 16:00
AR Negativo - Não Procurado
-
03/06/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/04/2019 18:59
Carta de Citação Expedida
-
25/04/2019 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017428-53.2025.8.26.0114
Marta Daffre Darre
Itau Unibanco SA
Advogado: Marcelo de Rocamora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 19:17
Processo nº 1000872-53.2024.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Gabriela Ferreira de Souza 46630681894
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 04:45
Processo nº 1036128-14.2024.8.26.0114
Marina Lacerda Hammes ME
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Christiane Goes Monteiro Oweis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 00:01
Processo nº 1050524-93.2024.8.26.0114
C2A Construtora e Administradora LTDA.
Michelle Pereira Criago
Advogado: Ludmila Haydee de Campos Freitas Avenien...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 15:01
Processo nº 0006111-75.2025.8.26.0114
Giltamar Pereira da Silva
Proauto - Associacao Protetora de Veicul...
Advogado: Jailton Nascimento Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2017 13:18