TJSP - 0009023-57.2021.8.26.0026
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:05
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 11:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 10:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandrine Amorim Paz (OAB 479153/SP) Processo 0009023-57.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: Yankhoba Wade -
Vistos.
De início, verifico que as penas imposta ao apenado já foram declaradas extintas perante o PEC principal (nº 0008620-88.2021.8.26.0026).
Ademais, nota-se que a fiança prestada pelo apenado fora compensada com as custas judicias, bem como da pena de multa imposta nos autos nº 1528311-58.2019.8.26.0228, da 2ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda (PEC nº 0009023-57.2021.8.26.0026).
Sendo assim, havendo saldo de fiança remanescente e considerando a aquiescência ministerial, autorizo a sua restituição ao apenado.
Providencie-se o necessário para a transferência do montante da fiança remanescente (contas indicadas às fls. 76/80) para a conta do patrono do apenado, já apontada às fls. 65, encaminhando-se à agência bancária de fls. 79/80, em conjunto com este ofício, a documentação fls. 62/80.
Consigno que a instituição bancária deverá remeter a este Juízo comprovante da transação efetuada.
Oficie-se à agência bancária para que proceda à transferência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. -
31/03/2025 04:59
Remetido ao DJE
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28/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:56
Petição Juntada
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15/01/2025 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
13/01/2025 21:25
Petição Juntada
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21/11/2022 13:38
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/11/2022 13:38
Redistribuição de Processo - Saída
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21/11/2022 13:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/11/2022 14:02
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/05/2022 16:27
Documento Juntado
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05/04/2022 12:11
Apensado ao processo
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27/01/2022 16:21
Ofício Expedido
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17/01/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2022 14:52
Mudança de Magistrado
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17/01/2022 14:33
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/12/2021 13:23
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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