TJSP - 0002055-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 0002055-96.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schulze Advogados Associados -
Vistos.
Intimada a recolher as custas iniciais, o exequente, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento à determinação (fls. 18).
O parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Logo, não cumprindo o autor a diligencia, de rigor o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição (artigo 290, CPC).
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, que acrescentou o artigo 8-A ao Provimento CSM nº 2.684/2023, são devidas as custas relativas à extinção do processo por indeferimento da inicial.
Assim, providencie, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de cancelamento de processo, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, conforme anexo V (5 UFESPs).
O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
P.I.C. -
24/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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