TJSP - 1000286-48.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Fontes Soares (OAB 387407/SP) Processo 1000286-48.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Super Class Escola Profissionalizante Itirapina Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para o fim de CONDENAR a ré a pagar à autora R$ 2.532,07 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e sete centavos), acrescida de correção monetária desde cada vencimento e com juros de mora desde a citação.
Esclareço que até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
14/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
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11/10/2024 15:55
Expedição de Carta.
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11/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/12/2024 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/09/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:14
Conciliação infrutífera
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15/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 03:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:37
Juntada de Certidão
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06/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 10:44
Expedição de Carta.
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06/06/2024 10:37
Expedição de Carta.
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06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/07/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/04/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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