TJSP - 1009108-58.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Cid Garcia (OAB 376444/SP) Processo 1009108-58.2023.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Relm Tecnologia Ltda -
Vistos.
Não é incumbência do cartório diligenciar para a parte, ficando indeferida a expedição de ofícios para localização de endereços.
Considerando-se, contudo, que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, defiro expedição de alvará a fim que o próprio interessado possa diligenciar pessoalmente.
Serve a presente decisão como alvará, possuindo validade de 30 dias a partir da data em que proferida, ficando AUTORIZADO a parte autora requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
VITOR HUGO ESTEVINHO - CPF/MF nº *92.***.*54-86 Observo que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, observados os dados acima informados.
Dispensa-se a comprovação do encaminhamento do ofício, por ora, aguardando-se prazo de resposta por 30 dias.
Transcorridos, comprove-se o encaminhamento, independentemente de intimação, bem como em termos de prosseguimento para concretização da citação faltante.
No mais, defiro a inclusão de MEI no polo passivo dos autos, devendo a parte exequente informar o endereço para tentativa de citação, juntando-se as custas necessárias. -
26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 05:26
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 12:13
Expedição de Carta.
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03/10/2023 12:13
Recebida a Petição Inicial
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03/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00