TJSP - 1500374-02.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1500374-02.2025.8.26.0604; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500374-02.2025.8.26.0604; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Éverton Viana Flois; Advogada: Silvana Barletta Pastro Cavalheiro Mendes (OAB: 473081/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:43
Guia Eletrônica Enviada
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07/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 11:30
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:06
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2025 15:30
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
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11/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:52
Juntada de Mandado
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26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500374-02.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ÉVERTON VIANA FLOIS - Ciência das imagens corporais juntada aos autos, link de fls. 152. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP) -
16/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:45
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 19:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Barletta Pastro Cavalheiro Mendes (OAB 473081/SP) Processo 1500374-02.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ÉVERTON VIANA FLOIS -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a ÉVERTON VIANA FLOIS pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Anoto a juntada do laudo pericial dos entorpecentes às fls. 121-124. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 03/07/2025, às 15:15 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP Campinas, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf".
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 77-79.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 03:15:00, 2ª Vara Criminal.
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23/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:32
Recebida a denúncia
-
16/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:28
Evoluída a classe de 280 para 300
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14/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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