TJSP - 1002765-14.2022.8.26.0629
1ª instância - Sef de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 05:13
AR Positivo Juntado
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25/04/2025 08:21
Certidão Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Alberta Gaiotto Melaré (OAB 139523/SP) Processo 1002765-14.2022.8.26.0629 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ -
Vistos.
Ante a notícia de satisfação do débito (fls. ), nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal.
Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP's), nos moldes do §1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/2008, da E.
Corregedoria Geral da Justiça no valor de R$ 185,10 (Guia DARE código 230-6 - é possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), bem como, o reembolso de despesas postais no valor de R$ 65,50 (Guia FEDTJ código 120-1- recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo#/) e despesas com pesquisas realizadas pelos sistemas: Bacenjud, Infojud, Renajud, ou Serasa(conforme o caso) no valor de R$ 37,02 (Guia FEDTJ código 434-1, recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo#/).
A guia devidamente recolhida deverá ser comprovada nos autos por petição ou apresentada em Cartório ou ainda através do site: [email protected].
No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, que promoverá o protesto.
Determino o imediato desbloqueio on line, pelo sistema Sisbajud, de todo(s) valor(es) bloqueado(s) na conta do(as) executado(as) (fls.47/48).
Expeça-se o necessário.
Diante da preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 16:57
Carta de Intimação Expedida
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24/04/2025 12:42
Documento Juntado
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24/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 10:27
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:56
Pedido de Extinção Juntada
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19/04/2025 11:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 07:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 07:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 13:17
Documento Juntado
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10/02/2025 16:20
Bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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22/01/2025 03:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 07:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/12/2024 07:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 04:13
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 22:48
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 11:00
Suspensão do Prazo
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25/11/2023 04:34
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:24
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 06:34
Suspensão do Prazo
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04/07/2023 12:24
Concedida a Dilação de Prazo
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04/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:45
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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26/06/2023 14:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/06/2023 14:05
Mandado Juntado
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16/06/2023 09:19
Mandado Expedido
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14/06/2023 18:49
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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13/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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05/06/2023 10:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/05/2023 07:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/05/2023 07:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/04/2023 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2023 04:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2023 08:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/12/2022 05:12
Suspensão do Prazo
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10/11/2022 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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07/11/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
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03/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:37
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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06/10/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 00:42
Remetido ao DJE
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04/10/2022 17:37
Carta de Citação Expedida
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04/10/2022 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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