TJSP - 0000010-83.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000010-83.2025.8.26.0320 (processo principal 1000541-26.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Frederico Dunice Pereira Brito - MAYRA CAZZERI INOCENCIO FIGUEIREDO - Suspende-se o andamento do presente feito ante o requerido pela parte exequente, por 01 ano consoante estabelecido no artigo 921- III, parágrafo 1º do C.P.C.
Intime-se. - ADV: AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB 127767/RS), FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 483035/SP), Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB 127767/RS) Processo 0000010-83.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Exectda: MAYRA CAZZERI INOCENCIO FIGUEIREDO - Fls. 39/45, 50 e 52/60: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento -
28/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 483035/SP), Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB 127767/RS) Processo 0000010-83.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Exectda: MAYRA CAZZERI INOCENCIO FIGUEIREDO - 1- Defiro o pedido de penhora on line.
Providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 3 UFESP - R$111,06), intimando-o por ato ordinatório.
Efetuado bloqueio, intime-se a executada para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado a executada, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado.
Providencie-se desde que recolhidas as custas.
Intime-se. -
23/04/2025 16:33
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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