TJSP - 1005002-47.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1005002-47.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elis Regina de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - DISPOSITIVO -2- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação acima, condeno o advogado subscritor da petição inicial ao pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do estado.
Proceda a z.serventia ao cálculo das custas pendentes.
Condeno ainda o advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento no art. 80, incisos III e V, e art. 81, ambos do CPC, porquanto configurado o cenário de litigância predatória.
DETERMINO a expedição de ofício, com urgência, ao NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando cópia integral deste processo, para apuração de eventual conduta irregular do advogado subscritor da inicial, servindo a presente sentença como ofício.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/03/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2025 22:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:29
Ato ordinatório
-
23/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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