TJSP - 1001896-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Gibello Gatti Magalhães (OAB 271300/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1001896-39.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Leads Companhia Securitizadora - Reqda: Fabiana da Silva Lucas - I-Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias.II- 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:03
Ato ordinatório
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01/04/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 05:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 04:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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