TJSP - 1500236-89.2021.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Lucia de Freitas Batista (OAB 469931/SP) Processo 1500236-89.2021.8.26.0696 - Inquérito Policial - Averiguado: ANTONIO ALVES DA SILVA -
Vistos.
ANTONIO ALVES DA SILVA foi investigado pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 38, caput, da Lei 9.605/98.
O(a) representante do Ministério Público, atendidos os requisitos legais, propôs acordo de não persecução penal, com o qual anuiu o investigado e seu(ua) defensor(a) (fls. 176/180). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observo que, durante o período pandêmico, onde houve a regulamentação de suas normas de contenção, as homologações de Acordo de Não Persecução Penal foram procedidas sem a realização de audiências, trazendo celeridade e eficácia ao ato, além de não produzir qualquer prejuízo às partes.
Desse modo, entendo por bem dispensar a realização da audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
O presente ato visa a apreciação da voluntariedade e da legalidade do acordo de não persecução formulado entre as partes já identificadas.
Não é o caso de arquivamento, tendo o(a) investigado(a) confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
Verificou-se a voluntariedade do acordo através da manifestação do(a) acusado(a) e do(a) seu(ua) defensor(a).
Os documentos juntados aos autos atestam a ausência de antecedentes criminais, reincidência, conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, e da hipótese prevista no artigo 28-A, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Não é cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
O crime que se apura não se inclui entre aqueles praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Por fim, as condições impostas são adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime e não são abusivas.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre o Ministério Público e o investigado.
Oficie-se ao IIRGD e comunique-se a autoridade policial.
Se o caso, comunique-se a vítima, pelo correio ou por endereço eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos dos artigos 28-A, parágrafo 9º e 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 1) A prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, correspondente a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), poderá ser paga no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do acordo, com comprovação nos autos.
O referido pagamento deverá ser feito em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouroeste, CNPJ 25.***.***/0001-80, agência 4609-4, conta corrente: 9093-X, Banco 001 (Banco do Brasil S/A), devendo juntar o comprovante de pagamento nos autos. 2) O investigado deverá comparecer no HEMOCENTRO de Fernandópolis para doação de sangue uma única vez, comprovando-se nos autos no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Caso, por razões médicas, o compromissário não possa doar sangue, deverá trazer aos autos documento comprobatório no mesmo prazo. 3) O investigado ainda deverá cumprir integralmente o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado (fls. 138/150).
Nos termos do acordo, O COMPROMISSÁRIO deverá enviar o comprovante de pagamento à Advogada, que providenciará a juntada aos autos, sendo vedados depósitos em caixa de autoatendimento por impossibilidade de comprovação do pagamento.
Tendo em vista que o investigado constituiu defensor e não houve a prática de atos processuais, cancele-se a nomeação de fls. 167.
Intime-se o(a)(s) beneficiário(a)(s) da presente sentença e para cumprimento do acordo.
SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO E MANDADO.
P.I. -
23/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/07/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2021 13:53
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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