TJSP - 1500685-42.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:39
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:34
Recebida a denúncia
-
04/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:11
Evoluída a classe de 278 para 283
-
04/07/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500685-42.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1500684-57.2024.8.26.0696) - Termo Circunstanciado - Receptação - RAÍSSA EDUARDA DOS SANTOS REZENDE -
Vistos.
Fls. 81 (manifestação ministerial): Ciente.
Conforme já denotado em petição de fls. 43/44, apreciado à fls. 46, aguarde-se pelo integral cumprimento do Acordo de Não Persecução penal homologado às fls. 64/66.
Certificando-se o cumprimento, ou eventual descumprimento, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP) -
12/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aguinaldo Ítalo dos Santos Alcantara (OAB 407130/SP) Processo 1500685-42.2024.8.26.0696 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: RAÍSSA EDUARDA DOS SANTOS REZENDE -
Vistos. 1) RAISSA EDUARDA DOS SANTOS REZENDE foi investigada pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal.
O(a) representante do Ministério Público, atendidos os requisitos legais, propôs acordo de não persecução penal, com o qual anuiu a investigada e seu(ua) defensor(a) (fls. 58/62). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observo que, durante o período pandêmico, onde houve a regulamentação de suas normas de contenção, as homologações de Acordo de Não Persecução Penal foram procedidas sem a realização de audiências, trazendo celeridade e eficácia ao ato, além de não produzir qualquer prejuízo às partes.
Desse modo, entendo por bem dispensar a realização da audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
O presente ato visa a apreciação da voluntariedade e da legalidade do acordo de não persecução formulado entre as partes já identificadas.
Não é o caso de arquivamento, tendo o(a) investigado(a) confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
Verificou-se a voluntariedade do acordo através da manifestação do(a) acusado(a) e do(a) seu(ua) defensor(a).
Os documentos juntados aos autos atestam a ausência de antecedentes criminais, reincidência, conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, e da hipótese prevista no artigo 28-A, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Não é cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
O crime que se apura não se inclui entre aqueles praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Por fim, as condições impostas são adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime e não são abusivas.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre o Ministério Público e a investigada.
Oficie-se ao IIRGD e comunique-se a autoridade policial.
Se o caso, comunique-se a vítima, pelo correio ou por endereço eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos dos artigos 28-A, parágrafo 9º e 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 1) A prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, correspondente a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), poderá ser paga no prazo de até 90 (noventa) dias após a homologação do acordo, com comprovação nos autos.
O referido pagamento deverá ser feito em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouroeste, CNPJ 25.***.***/0001-80, agência 4609-4, conta corrente: 9093-X, Banco 001 (Banco do Brasil S/A), devendo juntar o comprovante de pagamento nos autos. 2) A investigada deverá comparecer no HEMOCENTRO de Fernandópolis para doação de sangue uma única vez, comprovando-se nos autos no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Caso, por razões médicas, a compromissária não possa doar sangue, deverá trazer aos autos documento comprobatório no mesmo prazo.
Nos termos do acordo, a COMPROMISSÁRIA deverá enviar o comprovante de pagamento ao Advogado, que providenciará a juntada aos autos, sendo vedados depósitos em caixa de autoatendimento por impossibilidade de comprovação do pagamento.
Intime-se o(a)(s) beneficiário(a)(s) da presente sentença e para cumprimento do acordo. 2) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em relação à investigada MIRIAM.
SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO E MANDADO.
P.I. -
23/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:22
Apensado ao processo
-
28/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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