TJSP - 1500885-89.2025.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2026 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
05/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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23/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Barreto Assunção (OAB 247293/SP) Processo 1500885-89.2025.8.26.0542 - Inquérito Policial - Indiciado: WESLEY HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA - Vistos, WESLEY HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA, qualificado nos autos, foi denunciado por incurso nas penas do Art. 157 "caput", c/c Art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal(Denúncia), porque, no dia em 20 de março de 2025, por volta das 15h20, na Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, nº 284, Bussocaba, neste município e Comarca de Osasco, mediante grave ameaça exercida mediante emprego de simulação de arma de fogo, tentou subtrair, para proveito próprio, os brincos e a aliança de ouro pertencentes à vítima Cristiane de Carvalho Costa, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo o apurado, a vítima é professora junto à Escola Estadual Professor Orlando Geribola, sita no local dos fatos, e, quando se encontrava abrindo o portão da referida escola, WESLEY se aproximou a bordo da motocicleta Honda/CG 160 Start, de placa GIH-1G27, e anunciou o assalto, simulando estar armado, exigindo a entrega da aliança e brincos da vítima.
A vítima então passou a gritar por socorro e entrou rapidamente na escola, não tendo nenhum bem seu subtraído.
Em seguida, WESLEY se evadiu do local.
Ocorre que foi tirada uma fotografia de WESLEY quando da tentativa de roubo, e, em posse de tal imagem, policiais militares lograram detê-lo pouco tempo depois, junto à Avenida Santo Antônio, ainda a bordo da mesma motocicleta utilizada na tentativa de roubo.
Indagado, WESLEY prontamente confessou o crime, alegando que assim agiu por estar passando dificuldades financeiras (fl. 5). É a síntese do necessário.
Fundamento.
Decido.
A materialidade delitiva consubstancia-se em auto de prisão em flagrante (fl. 01), Boletim de Ocorrência (fl. 18/21), autos de reconhecimento pessoal (fl. 26) e de objeto (fl. 25) positivos.
Os indícios de autoria decorrem de termos de depoimento (fls. 2/3) e termo de declarações (fl. 04).
A denúncia atentou a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra WESLEY HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA, qualificado nos autos, pois que demonstrada a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes a atribuírem a autoria ao acusado.
Outrossim, comprovados os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da ação que revelam a justa causa para exercício da persecutio criminis.
Desse modo, determino à Serventia que: a) Proceda-se à evolução de classe dos presentes autos; b) Anote-se o evento "cód. 264 - Recebimento de denúncia" no(s) respectivo(s) histórico(s) de partes, tornando "Réu" o(s) respetivo(s) polo(s) passivo(s).
Caso se trate de réu preso, altere-se o local da prisão, se necessário; c) Junte-se folha de antecedentes atualizada em nome de WESLEY HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA; d) Cite(m) o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme determina o artigo 396 e artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 11.719/08; devendo o mandado ser cumprido no prazo de 10 dias, já que solto; d.i) Tente-se a citação, inclusive, nos endereços eventualmente não diligenciados pela Autoridade Policial e nos diligenciados com êxito em apenso, se houver. e) Comunique ao I.I.R.G.D. acerca do recebimento da denúncia nesta data; f) Providencie a vinda aos autos do(s) laudo(s) pericial(is) porventura faltante(s).
Caso o acusado não seja localizado, autorizo, desde já, a expedição de mandados e precatórias, aos novos endereços eventualmente indicados nos autos.
Considerando que se trata de procedimento criminal, a fim de que seja evitada a prescrição da persecução penal e para preservar o interesse público, as diligências deverão ser expedidas de modo concomitante (artigo 1012, § 3º, I, NSCGJ).
Havendo notícia de cumprimento em qualquer uma das diligências, solicita-se, imediatamente a devolução das demais independentemente de cumprimento (artigo 1012, § 3º, V, NSCGJ).
Caso o acusado seja citado e não seja oferecida a resposta e nem constituído Defensor, certifique-se.
Silente a Defesa constituída, intime-se o acusado para que, no prazo de 10 dias, constitua nova Defesa, ou no mesmo prazo faça com que a atual se manifeste.
Deverá ser informado a ele que, acaso queira, pode solicitar, de imediato, a atuação da Defensoria Pública.
O acusado deve ser advertido de que no silêncio, atuará em seu favor a Defensoria Pública.
Após, certifique-se, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que seja apresentada a resposta escrita no mesmo prazo de 10 dias.
Na hipótese de ser(em) arrolada(s) testemunha(s) de defesa que apenas de referência, desde já fica deferida a substituição da(s) oitiva(s) pela juntada de declarações, o que deverá ser consignado.
Apresentada a resposta escrita, tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Osasco, 1 de abril de 2025. -
01/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:52
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:08
Recebida a denúncia
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:33
Juntada de Mandado
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25/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:47
Expedição de Alvará.
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24/03/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 15:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/03/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:33
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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