TJSP - 0001356-81.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001356-81.2025.8.26.0704 (processo principal 1003892-19.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Aline Cristina da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Ao arquivo definitivo.
Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
28/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 12:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 0001356-81.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Cristina da Silva - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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