TJSP - 1002348-96.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 1002348-96.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
No caso em apreço, não se vislumbra nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189, do CPC, de forma que não há justificativa para a tramitação do feito em segredo de Justiça.
Retire-se a tarja de segredo de Justiça.
Também não se mostram presentes os requisitos para o deferimento do arresto de bens.
Assim, por ora, indefiro o arresto cautelar e determino a citação dos executados.
Retire-se a tarja de urgência na tramitação do feito.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes, protesto e registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 242.185,65.
Caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int.
Guararapes, 17 de agosto de 2023. -
18/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 13:42
Expedição de Carta.
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17/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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