TJSP - 1003585-48.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/05/2025 09:38
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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03/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 14:41
Documento Juntado
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01/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1003585-48.2024.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado(a) nos autos, ingressou com ação de busca e apreensão do veículo Ford Fiesta, ano 2014, cor Vermelha, Placa PUD-0D28, contra JAIRO RAMOS DE OLIVEIRA PASSOS JUNIOR, também qualificado(a), alegando que celebrou com o(a) requerido(a) contrato de alienação fiduciária, ficando o referido bem como garantia.
O(A) demandado(a) deixou de pagar as prestações pactuadas, sendo constituído(a) em mora.
Requereu a procedência da ação e juntou documentos (fls. 02/04).
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 05/64.
Presentes os requisitos legais, o pedido liminar foi deferido (fls. 65/68).
O bem foi apreendido e depositado em mãos de pessoa indicada pelo autor.
Regularmente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (fls. 165) . É o relatório.
Decido.
A revelia traz a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, dispensando a produção de outras provas e possibilitando o julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 319 e 330, II).
Além da revelia, observa-se que o(a) autor(a) juntou ao processo o contrato referido na peça vestibular e a prova da constituição do(a) demandado(a) em mora, o que ratifica suas alegações.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, para o fim de consolidar em favor do(a) autor(a) a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando-lhe a venda, a teor do que dispõe o § 4º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como o § 1º do art. 3º, do mesmo Decreto-Lei.
Condeno o(a) demandado(a) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com urgência, providencie a z.
Serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud.
Campinas, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 13:43
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 13:34
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
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06/02/2025 09:35
Petição Juntada
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02/02/2025 09:35
Petição Juntada
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22/01/2025 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/01/2025 14:52
Auto Digitalizado
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22/01/2025 14:52
Mandado Juntado
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22/01/2025 14:51
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
07/01/2025 15:35
Petição Juntada
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16/12/2024 14:51
Mandado Expedido
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12/12/2024 12:04
Mandado Expedido
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10/12/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 08:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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02/12/2024 17:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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31/10/2024 14:13
Mandado Expedido
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31/10/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 12:58
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:14
Remetido ao DJE
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11/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/08/2024 11:26
Pedido de Habilitação Juntado
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23/07/2024 10:13
Mandado Expedido
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22/07/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:50
Remetido ao DJE
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18/07/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:49
Documento Juntado
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05/07/2024 15:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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21/06/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 16:45
Petição Juntada
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20/06/2024 13:39
Remetido ao DJE
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20/06/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 11:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/06/2024 13:05
Petição Juntada
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28/05/2024 12:03
Mandado Expedido
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17/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:27
Remetido ao DJE
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16/05/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:20
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2024 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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